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Jurados encontram apenas 9 linhas de código protegidos por direito autoral no caso Oracle vs Google

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[Esta notícia foi expandida e incrementada pela equipe do InfoQ Brasil]

O processo entre o Google e a Oracle concluiu a fase de análise dos direitos autorais há duas semanas, com o júri debatendo questões sobre o mérito das alegações de violação de direitos autorais pelo Google, referente ao código fonte do Apache Harmony incorporado ao Android [mais especificamente, na Davik VM]. Até então o júri já havia decidido por unanimidade a resposta de três das quatro perguntas, mas precisou de um fim de semana a mais para decidir sobre a quarta pergunta.

O juiz Alsup criou um formulário de veredito especial, perguntando:

  • A Oracle provou que o Google violou a estrutura geral, a seqüência e a organização (SSO - Structure, Sequence and Organization) dos trabalhos protegidos por direito autoral?
  • Foi provada a violação sobre a documentação das 37 APIs Java, como um todo?
  • A Oracle provou que o Google infrigiu direito autoral ao fazer uso dos códigos (A) O rangeCheck na classe TimSort, (B) os sete arquivos Impl e o arquivo ACL ou (C) os comentários no CodeSourceTest e no CollectionCertStoreParametersTest?

[A primeira questão é relacionada com a definição de APIs do Java disponíveis no Android, enquanto que a terceira questão é relacionada com a implementação de algumas dessas APIs. A quarta questão seria se, no caso de infração pela Google, se a infração poderia ser considerada "uso razoável' e portanto não sujeita a punições.]

Os jurados concordaram que a implementação do TimSort infringiu direito autoral (mas as outras não) e que a estrutura, sequencia e organização do código foi violado. [O formulário de veredito especial preenchido pelo júri está disponível em formato PDF no site Groklaw, que é especializado em acompanhar processos litigiosos relacionados com TI.] O júri, no entanto, foi incapaz de chegar a um veredito unânime sobre se o Google fez "uso razoável" de propriedade intelectual da Oracle.

["Uso razoável" vem do inglês fair use, é um termo jurídico que expressa o conceito de que trabalhos protegidos por direito autoral pode ser copiado de forma limitada para citações, sátiras, comentário, educação e outros usos.]

O juiz ordenou aos jurados que assumissem que a estrutura, sequencia e organização do código estaria sob direito autoral, porém ele mesmo tomará a decisão sobre esta questão ao final do processo. Assim, a resposta afirmativa do júri para a primeira questão não foi nenhuma surpresa. No entanto, isso significa que a única vitória para a Oracle até agora está no método rangeCheck, ou seja, no código que o Google contribuiu para o OpenJDK e que desde então fora removido.

[O código em questão foi contribuído pela própria Google como parte do projeto OpenJDK, mas todas as contribuições ao projeto envolvem a transferência do direito autoral para a Oracle, que se torna a única detentora legal dos direitos sobre o código. Portanto, ironicamente, a Google acabou sendo considerada culpada de copiar código de sua própria autoria.]

Depois do início do processo da Oracle contra a Google, a União Europeia decidiu que a funcionalidade de um programa de computador e uma linguagem de programação não podem ser protegidos por direitos autorais, em um caso que é reconhecido como estando estreitamente relacionado com o caso atual [mas como é um caso europeu, não cria jurisprudência para o julgamento nos EUA]. No caso julgado pela União Européia, o Instituto SAS alegou possuir direitos autorais sobre uma linguagem de programação, tentando impedir que a World Programming Limited re-implemente a mesma linguagem em outro produto:

O tribunal relembra, em primeiro lugar, que a diretiva relativa à proteção jurídica de programas de computador estende a proteção dos direitos autorais expressos sob quaisquer forma de criação intelectual de um autor de um programa. No entanto, as ideias e princípios subjacentes a qualquer elemento de um programa de computador, incluindo os subjacentes às suas interfaces, não são protegidos por direitos autorais por força dessa diretiva. Assim, somente a expressão dessas ideias e princípios são protegidos por direitos autorais.

O processo judicial da Oracle contra a Google move-se agora para considerar as alegações de violação de patentes.

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