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APIs não são protegidas por copyright: Ganham os desenvolvedores

[Este texto foi adaptado e atualizado pelo tradutor]

Em uma decisão legal importante, o juiz no caso Oracle contra Google declarou que APIs não estão protegidas por copyright, e que a Oracle não pode alegar nada a respeito da estrutura, organização e sequência de métodos, classes e pacotes. O julgamento sumário foi:

A árvore de nomes, como um todo, certamente contém elementos criativos, mas também forma uma estrutura precisa de comandos - um conjunto de símbolos funcionais e utilitários, cada um carregando um propósito predefinido. Esta estrutura de comandos é um sistema ou método de operação sob a Seção 102(b) do Copyright Act [Ato de Direito de Cópias, lei dos EUA que rege a proteção por copyright para softwares]. Portanto, não pode ser protegida por copyright. A duplicação da estrutura de comando é necessária para a interoperabilidade...

Ao contrário do que afirma a Oracle, a lei de copyright não atribui propriedade sobre todo e qualquer modo de se implementar uma função ou especificação, não importando o quanto a implementação ou especificação sejam criativas. O Ato confere propriedade somente sobre uma forma específica pela qual o autor escreveu a sua versão. Outros estão livres para escreverem suas próprias implementações para realizar funções idênticas pois, fundamentalmente, ideias, conceitos e funções não podem ser monopolizados por copyright.

Além disto ser uma importante vitória para o senso comum, recentemente a União Europeia declarou que APIs não estão protegidas por direito de cópia na Europa, como reportado anteriormente aqui. Caso o juiz tivesse decidido o oposto, haveria uma divergência significativa entre o que é ou não protegido por copyright entre as duas regiões. Uma decisão diferente também teria impedido algo que a Sun, e depois a Oracle, antes encorajavam: implementações alternativas da JVM, a exemplo do hoje descontinuado Apache Harmony.

Com a derrota avassaladora das alegações de violação de patentes da Oracle pela Google, somada com a decisão de que APIs não são protegidas por direito de cópia, o julgamento está praticamente encerrado, representando uma vitória completa da Google. A única vitória da Oracle foram as nove linhas da função rangeCheck, consideradas como cópia de uma versão antiga da mesma função. Isso apesar de a cópia ter sido considerada pelo juiz como não intencional e imaterial, por não ter criado vantagem competitiva para a Google. O juiz registrou esta informação, para o caso de a Oracle entrar com recurso.

O mesmo foi considerado para os oito arquivos de teste que foram descompilados pela Google. Estes foram considerados como uma única instância de cópia e nunca foram distribuídos como parte do Android ou de qualquer outro dispositivo baseado nele. O juiz declarou ainda que a engenharia reversa para efeito de interoperabilidade é permitida pela lei de copyright, documentando os precedentes legais para esta e outras declarações.

A declaração final do juiz confirma que a estratégia da Oracle não é o caminho para se proteger APIs:

Finalmente, é importante se distanciar e analisar o alcance das alegações da Oracle. Dentre 166 pacotes Java, 129 não foram violados de nenhum modo. Dos 37 pacotes alegadamente violados, 97% das linhas de código foram escritas do zero pela Google, e os restantes 3% são livremente replicáveis pelas doutrinas de nomes e de junção [essas doutrinas são estabelecidas pelos precedentes legais citados pelo juiz].

A Oracle alega, portanto, ser a dona exclusiva, dentro do direito de cópia, de toda e qualquer possível implementação da estrutura de comandos (por ser esta semelhante a uma taxonomia), para os 166 pacotes ou qualquer subconjunto deles - apesar de o seu copyright valer para uma única implementação. Aceitar as alegações da Oracle seria permitir a qualquer pessoa proteger por copyright uma versão de código implementando uma estrutura de comandos, e assim impedir outras partes de escrever suas próprias versões diferentes, para realizar os mesmos comandos ou parte desses. Nenhum tribunal jamais endossou proposição de tal amplitude.

Conclusões

A decisão não estabelece que os pacotes da API do Java sejam livres para uso por todos sem a necessidade de licenciamento. Nem determina que a estrutura, a sequência e a organização de todos os programas de computadores pode ser "roubada". Em vez disso, estabelece, de acordo com os fatos específicos deste caso, que os elementos particulares replicados pela Google estavam livres para uso por todos, de acordo com Copyright Act. Portanto, a alegação da Oracle baseada na cópia pela Google de 37 pacotes da API, incluindo sua estrutura, sequência e organização está REJEITADA.

A última parte do julgamento seria calcular danos (se houver), mas um acordo prévio entre Oracle e Google determina que, no caso de não ser encontrada nenhuma violação de patentes ou de copyright (como foi o caso), o cálculo dos danos seria realizado pelo juiz e não pelo júri, que foi dispensado.

Mesmo que a Oracle recorra, a decisão do juiz deixa clara a lógica e os precedentes legais por trás da decisão, e observa que "nenhuma corte de segunda instância avaliou a proteção ou não de APIs, muito menos sua estrutura, sequência e organização". Isso torna improvável que a Oracle venha a recorrer.

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